Poluição
Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora
Compete aos Estados e Municípios o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no Programa Silêncio.

O Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - Programa Silêncio foi instituído pela Resolução Conama nº 02, de 08/03/1990, considerando a necessidade de estabelecer normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população.
A coordenação do programa Silêncio compete ao Ibama.
Compete aos Estados e Municípios o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no Programa Silêncio.
Objetivos do Programa
- Promover cursos técnicos para capacitação de pessoal e controlar os problemas de poluição sonora nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país;
- Divulgar, junto à população, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruídos;
- Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc;
- Incentivar a capacitação de recursos humanos e apoio técnico e logístico dentro da Polícia Civil e Militar para receber denúncias e tomar providências de combate à poluição sonora urbana em todo Território Nacional;
- Estabelecer convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio.
O que é poluição sonora?
É o conjunto de todos os ruídos provenientes de uma ou mais fontes sonoras, manifestadas ao mesmo tempo num ambiente qualquer.
Os principais efeitos negativos são:
-Distúrbios do sono;
-Estresse;
-Perda da capacidade auditiva;
-Surdez;
-Dores de cabeça;
-Alergias;
-Distúrbios digestivos;
-Falta de concentração;
-Aumento do batimento cardíaco.
Níveis de Ruídos Permitidos
A Resolução Conama nº 01, de 08/03/1990, estabelece que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151 - “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Essa Resolução estabelece também que a execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR 10.152 - “Níveis de Ruído para Conforto Acústico”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Denúncias
De acordo com a Resolução Conama nº 2, de 8/3/90, compete aos Estados e Municípios o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e Controle da poluição sonora, em conformidade com o Programa Silêncio.
A realização da fiscalização de poluição sonora no país cabe às Autoridades Municipais, considerando-se que as mesmas são responsáveis pelo ordenamento territorial e uso e controle do solo urbano. Quando da omissão, caberá então ao órgão estadual competente realizar as ações de fiscalização. Em último caso, deve-se contatar a Defesa Civil ou o Ministério Público.
Para saber qual o órgão de meio ambiente do estado consulte a Abema - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente.
Para saber qual o órgão de meio ambiente do município consulte a ANAMMA - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente.
Regulamentação
1. Resolução Conama nº 1, de 8 de março de 1990 - Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais.
2. Resolução Conama nº 2, de 8 de março de 1990 - Institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - Silêncio.
Outras informações poderão ser obtidas por meio do seguinte endereço:
Ibama
SCEN Av. L4 Norte Trecho 2, Ed. Sede Bl. C 1º andar
CEP 70818-900 - Brasília/DF
Tel.: +55 61 3316-1272
Fax: +55 61 3316-1275
E-mail: programasilencio.sede@ibama.gov.br